quarta-feira, 11 de maio de 2016

PREFEITURA INFORMA POPULAÇÃO SOBRE USO DE ESTACIONAMENTOS FRONTAIS

Com a iniciativa de alertar a população, o Concidade (Conselho do Plano Diretor de Guarapuava) levantou uma questão entre os conselheiros, que despertou o interesse em relação aos direitos dos motoristas quanto aos estacionamentos frontais em Guarapuava. Ao contrário das guias rebaixadas, em frente às residências, as quais dão direito apenas ao proprietário fazer o uso, as guias rebaixadas em frente aos estabelecimentos comerciais, ou seja, os estacionamentos frontais em clínicas médicas, farmácias, supermercados e outros locais públicos, podem ser utilizados por qualquer motorista, sem que o mesmo venha a consumir no local, pois o recuo não caracteriza como privativas as vagas criadas.
De acordo com o coordenador do Guaratran, Altair Bonassa, a utilização das vagas de estacionamentos frontais é uma questão de bom senso e educação por ambas as partes. “A partir do momento em que se construiu um estacionamento de recuo utilizando toda a extensão de determinado estabelecimento, o comerciante não deve privar ou impedir qualquer motorista de estacionar o veículo dentro do recuo. Os comerciantes devem estar cientes que o estacionamento não é privativo somente aos seus clientes”, explica o coordenador ao lembrar que “a criação desse estacionamento frontal, com a guia rebaixada, acaba por inutilizar um espaço de estacionamento público, na via”.
Motorista há mais de 30 anos, Antonio Carlos Ferreira, se sente aliviado ao saber que é direito seu estacionar em frente de qualquer estabelecimento com rebaixamento de guia. “Normalmente estaciono meu carro no recuo frontal de uma loja quando vou comprar algo na mesma. Não tinha conhecimento do direito de poder estacionar sem consumir, ou apenas usar o recuo para ir a outro lugar que não seja a loja em que estacionei. Fico mais tranqüilo sabendo disso”, conta.  Mariana Rodacki, tem habilitação há menos de dois anos e comenta que, para ela, esse direito de estacionar sem consumir é uma novidade. “Eu não costumo deixar o carro em vaga de uma farmácia, por exemplo, e sair para fazer outras coisas porque sempre tem uma plaquinha (exclusivo para clientes). Minha irmã já chegou a ser convidada a retirar seu veiculo de um estacionamento com recuo frontal, pois não estava consumindo. Muitas pessoas não sabem desse direito e acabam não utilizando essas vagas”, diz a estudante.
Regras de Recuo Frontal
De acordo com a engenheira civil da Surg, Maria de Fátima Werneck Lange, a Lei Complementar Municipal 046/2014, determina as medidas ideais dos recuos de estacionamento para cada segmento comercial, apresentando as especificações para cada tipo de comércio, número mínimo de vagas e observações. “A prioridade é a segurança do pedestre. Muitas vezes o veículo estacionado ocupa além do espaço permitido. Nesse caso, os pedestres acabam tendo que passar pela rua correndo riscos desnecessários, pois deveriam estar caminhando em cima das calçadas. Com as delimitações corretas e as ilhas instaladas, a segurança aumenta para motoristas e especialmente para os pedestres”, finaliza a engenheira.
Conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todo usuário que estacionar no passeio ou sobre a faixa destinada ao pedestre, sobre a ciclovia ou ciclofaixa e ainda ao longo da guia rebaixada, que impeça a movimentação de outro veículo, estará cometendo uma infração, sujeita a remoção do veículo e aplicação de multa, com amparo legal no artigo 181, nos incisos VIII, IX e X.

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